Uma recente interpretação da Autoridade Tributária veio clarificar o enquadramento em IVA do fornecimento de refeições escolares quando o serviço é prestado por empresas privadas aos municípios.
Segundo o entendimento divulgado, uma empresa privada contratada para fornecer refeições escolares deve liquidar IVA à taxa intermédia de 13% quando fatura o serviço ao município.
A situação é diferente na relação posterior entre o município e os alunos.
A prestação aos estudantes pode beneficiar da isenção prevista no artigo 9.º do Código do IVA quando realizada no âmbito das condições legalmente previstas para os estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou entidades equiparadas.
Na prática, isto significa que podem coexistir dois tratamentos fiscais na mesma cadeia económica: a empresa privada liquida IVA na faturação ao município, enquanto este pode realizar posteriormente uma operação isenta perante os alunos.
A Autoridade Tributária esclarece ainda que, neste enquadramento, o município não poderá deduzir o IVA suportado a montante associado à operação isenta.
Embora o esclarecimento incida especificamente sobre refeições escolares, o caso demonstra um princípio importante para qualquer empresa: o tratamento em IVA depende não apenas do serviço prestado, mas também de quem o presta, a quem é prestado e do enquadramento jurídico da operação.
Aplicar automaticamente a mesma taxa de IVA a operações aparentemente semelhantes pode, por isso, conduzir a erros de faturação e posteriores correções fiscais.
Para empresas que trabalham com municípios, escolas ou outras entidades públicas, a análise prévia do enquadramento de IVA dos contratos assume particular relevância.
Fontes: Autoridade Tributária e Aduaneira; informação divulgada pela Lusa/ECO em 2 de setembro de 2026.